A Golden Ten Data informou em 23 de janeiro que, nos últimos anos, a “redução ao estilo divórcio” das ações A continuou a ser acompanhada pelo mercado. De acordo com analistas do setor, o “divórcio altíssimo” e a “redução do desvio” não podem ser simplesmente equiparados, e o regulador tomou medidas eficazes para conter a “redução do desvio” e outros comportamentos, e a “redução ao estilo do divórcio” não é mais viável. Os reguladores afirmaram que a redução de ações é o direito básico de que gozam os acionistas, mas os principais acionistas das sociedades cotadas, administradores, supervisores e quadros superiores, enquanto “minoria fundamental”, têm obrigações especiais e responsabilidades especiais no funcionamento e desenvolvimento, governação e funcionamento da empresa, devendo salvaguardar seriamente os interesses das sociedades cotadas e dos pequenos e médios acionistas, regular conscientemente a redução das participações e não devem fugir às restrições à redução da participação de qualquer forma, como o divórcio, a dissolução e liquidação e a cisão.
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Insiders: 'Divorce-style reduction' doesn't work. After divorce, both parties still need to comply with reduction restrictions and other regulations.
A Golden Ten Data informou em 23 de janeiro que, nos últimos anos, a “redução ao estilo divórcio” das ações A continuou a ser acompanhada pelo mercado. De acordo com analistas do setor, o “divórcio altíssimo” e a “redução do desvio” não podem ser simplesmente equiparados, e o regulador tomou medidas eficazes para conter a “redução do desvio” e outros comportamentos, e a “redução ao estilo do divórcio” não é mais viável. Os reguladores afirmaram que a redução de ações é o direito básico de que gozam os acionistas, mas os principais acionistas das sociedades cotadas, administradores, supervisores e quadros superiores, enquanto “minoria fundamental”, têm obrigações especiais e responsabilidades especiais no funcionamento e desenvolvimento, governação e funcionamento da empresa, devendo salvaguardar seriamente os interesses das sociedades cotadas e dos pequenos e médios acionistas, regular conscientemente a redução das participações e não devem fugir às restrições à redução da participação de qualquer forma, como o divórcio, a dissolução e liquidação e a cisão.