OFICIAL: Aplicação de uma taxa de 0,1% na transferência de ativos digitais BTC, ETH,... a partir de 1/7/2026
De acordo com a Lei do Imposto de Renda Pessoa Física alterada, aprovada pelo Congresso em 10/12 e em vigor a partir de 1/7/2026, o rendimento proveniente da transferência de ativos digitais foi incluído na lista de rendimentos sujeitos ao imposto de renda pessoal, com uma taxa de 0,1%.
A tributação de 0,1% na transferência baseia-se na definição de Ativos Digitais, que foi legalizada na Lei da Indústria de Tecnologia Digital.
Este mecanismo é semelhante ao utilizado no mercado de ações
Ver originalDe acordo com a Lei do Imposto de Renda Pessoa Física alterada, aprovada pelo Congresso em 10/12 e em vigor a partir de 1/7/2026, o rendimento proveniente da transferência de ativos digitais foi incluído na lista de rendimentos sujeitos ao imposto de renda pessoal, com uma taxa de 0,1%.
A tributação de 0,1% na transferência baseia-se na definição de Ativos Digitais, que foi legalizada na Lei da Indústria de Tecnologia Digital.
Este mecanismo é semelhante ao utilizado no mercado de ações
