Recentemente, a Comissão de Serviços Financeiros da Coreia do Sul (FSC) veio esclarecer os rumores que circulavam no mercado sobre uma suposta normativa restritiva. Entre as alegações erroneamente atribuídas à entidade reguladora estava a conhecida como “a regra de três”, que supostamente limitaria os investimentos corporativos em ativos digitais a 3% dos fundos totais. No entanto, a FSC esclareceu categoricamente que tais decisões ainda não foram finalizadas.
Esclarecimentos sobre a proposta de divulgação de capital
O órgão regulador precisou que não existe uma posição final relativamente aos limites de investimento nem aos padrões de divulgação que possam ser aplicados ao setor. Segundo relatórios da NS3.AI, a FSC enfatizou que os rumores sobre a implementação imediata de “a regra de três” carecem de fundamento. Essa confusão provavelmente surgiu de discussões preliminares que ganharam visibilidade no setor sem contexto oficial.
Deliberações em andamento sobre participação de instituições investidoras
O que de fato está ocorrendo atualmente é um processo de deliberação em um grupo de trabalho conjunto público-privado. Nessas instâncias, estão sendo conduzidas conversas focadas em como integrar de forma mais ativa as empresas de investimento profissionais no mercado de ativos virtuais da Coreia do Sul. Este diálogo contínuo busca encontrar marcos regulatórios equilibrados que protejam os investidores sem sufocar a inovação.
A postura da FSC reflete uma abordagem prudente: antes de estabelecer normativas restritivas como “a regra de três”, a autoridade prefere avançar em conversas inclusivas com os atores do mercado para desenhar regulações eficazes e consensuais.
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FSC rejeita a regra de três para investimentos em ativos digitais
Recentemente, a Comissão de Serviços Financeiros da Coreia do Sul (FSC) veio esclarecer os rumores que circulavam no mercado sobre uma suposta normativa restritiva. Entre as alegações erroneamente atribuídas à entidade reguladora estava a conhecida como “a regra de três”, que supostamente limitaria os investimentos corporativos em ativos digitais a 3% dos fundos totais. No entanto, a FSC esclareceu categoricamente que tais decisões ainda não foram finalizadas.
Esclarecimentos sobre a proposta de divulgação de capital
O órgão regulador precisou que não existe uma posição final relativamente aos limites de investimento nem aos padrões de divulgação que possam ser aplicados ao setor. Segundo relatórios da NS3.AI, a FSC enfatizou que os rumores sobre a implementação imediata de “a regra de três” carecem de fundamento. Essa confusão provavelmente surgiu de discussões preliminares que ganharam visibilidade no setor sem contexto oficial.
Deliberações em andamento sobre participação de instituições investidoras
O que de fato está ocorrendo atualmente é um processo de deliberação em um grupo de trabalho conjunto público-privado. Nessas instâncias, estão sendo conduzidas conversas focadas em como integrar de forma mais ativa as empresas de investimento profissionais no mercado de ativos virtuais da Coreia do Sul. Este diálogo contínuo busca encontrar marcos regulatórios equilibrados que protejam os investidores sem sufocar a inovação.
A postura da FSC reflete uma abordagem prudente: antes de estabelecer normativas restritivas como “a regra de três”, a autoridade prefere avançar em conversas inclusivas com os atores do mercado para desenhar regulações eficazes e consensuais.