A nova lei da UE sobre transparência fiscal de ativos digitais, DAC8, entrará em vigor a 1 de janeiro, exigindo que os fornecedores de serviços de ativos criptográficos coletem e relatem informações de utilizadores e transações, fortalecendo a cooperação fiscal. Em paralelo com o regulamento MiCA, a diretiva DAC8 regula os fluxos fiscais e estabelece um período de transição para conformidade.
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A nova lei da UE sobre transparência fiscal de ativos digitais, DAC8, entrará em vigor a 1 de janeiro, exigindo que os fornecedores de serviços de ativos criptográficos coletem e relatem informações de utilizadores e transações, fortalecendo a cooperação fiscal. Em paralelo com o regulamento MiCA, a diretiva DAC8 regula os fluxos fiscais e estabelece um período de transição para conformidade.