A Agência de Serviços Financeiros do Japão clarifica posição regulatória através da revisão de Q&A: Não é permitido oferecer negociação de derivados de ETF de criptoativos estrangeiros no país



A 9 de dezembro, a Agência de Serviços Financeiros do Japão, através da revisão do Q&A, manifestou a sua posição regulatória afirmando que, num futuro próximo, será difícil para o Japão permitir aos investidores o acesso a derivados baseados em ETF de criptoativos spot estrangeiros (como contratos por diferença - CFD), com o objetivo de enfatizar a importância da proteção dos direitos legítimos dos investidores.

A Agência de Serviços Financeiros do Japão afirmou que, oferecer no país este tipo de derivados indexados a ETFs de criptoativos estrangeiros, constitui um "ativo de investimento não ideal", sendo a razão principal o facto de ainda não ter sido aprovado nenhum ETF de criptoativos no mercado doméstico japonês, e de o enquadramento institucional e de proteção dos investidores ainda não estar suficientemente desenvolvido.

A entidade reguladora considera que, apesar destes produtos terem como ativo subjacente ETFs estrangeiros, o seu preço está, na realidade, altamente correlacionado com os ativos de criptoativos spot. Dado que, neste momento, os mecanismos de divulgação de riscos e o quadro regulatório são insuficientes, uma abertura precipitada poderá trazer riscos de investimento elevados para o mercado financeiro japonês.

Atualmente, este sinal regulatório já teve impacto imediato nas empresas. Em resposta a esta política, o conhecido corretor global IG Securities anunciou a suspensão da oferta de negociação de CFD baseados em ETF de Bitcoin spot dos EUA (como o IBIT) a utilizadores japoneses.

Entretanto, a Agência de Serviços Financeiros do Japão está a apertar de forma proativa os canais para “investimento indireto” em criptoativos, através de orientações regulatórias claras, garantindo que todos os produtos financeiros operam dentro de um quadro de proteção considerado suficientemente robusto.

Em resumo, esta medida demonstra claramente a lógica regulatória cautelosa do Japão no campo da inovação de produtos financeiros de criptoativos: “primeiro consolidar a base, depois abrir os produtos”.

Com base nesta orientação regulatória, antes de serem aprovados ETF de criptoativos no Japão e de ser estabelecido um sistema de proteção ao investidor apropriado, espera-se que os canais de investimento baseados em derivados de criptoativos estrangeiros continuem sob controlo rigoroso.

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