Em 11 de setembro, segundo a Caixin, a Autoridade Monetária de Hong Kong emitiu em 8 de setembro um rascunho de consulta do novo módulo CRP-1 "Classificação de Ativos Criptográficos" do "Manual de Políticas de Supervisão Bancária" (SPM) para o setor bancário local, visando esclarecer ainda mais as diretrizes regulatórias para as novas regras de capital bancário que entrarão em vigor no início de 2026, baseadas nos padrões de supervisão de ativos criptográficos do Comitê de Basiléia. As novas regras dividem os ativos criptográficos em dois grupos, cada um subdividido em dois subgrupos (grupo 1a, grupo 1b, grupo 2a, grupo 2b). De acordo com as regras revisadas de Hong Kong sobre "Capital Bancário", o grupo 1a refere-se a ativos tradicionais tokenizados, o grupo 1b refere-se a moedas estáveis com mecanismos de estabilidade eficazes; o grupo 2 abrange todos os ativos criptográficos sem suporte de reservas, como Bitcoin e Ethereum, bem como qualquer ativo tradicional tokenizado e moeda estável que não atenda aos critérios de classificação, subdivididos ainda em 2a (reconhecimento limitado de cobertura) e 2b (cobertura não reconhecida) através de um conjunto de critérios de reconhecimento de cobertura.
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Caixin: Hong Kong pretende otimizar a regulamentação do capital de ativos encriptados, ajudando os bancos a aceitarem moeda estável em conformidade.
Em 11 de setembro, segundo a Caixin, a Autoridade Monetária de Hong Kong emitiu em 8 de setembro um rascunho de consulta do novo módulo CRP-1 "Classificação de Ativos Criptográficos" do "Manual de Políticas de Supervisão Bancária" (SPM) para o setor bancário local, visando esclarecer ainda mais as diretrizes regulatórias para as novas regras de capital bancário que entrarão em vigor no início de 2026, baseadas nos padrões de supervisão de ativos criptográficos do Comitê de Basiléia. As novas regras dividem os ativos criptográficos em dois grupos, cada um subdividido em dois subgrupos (grupo 1a, grupo 1b, grupo 2a, grupo 2b). De acordo com as regras revisadas de Hong Kong sobre "Capital Bancário", o grupo 1a refere-se a ativos tradicionais tokenizados, o grupo 1b refere-se a moedas estáveis com mecanismos de estabilidade eficazes; o grupo 2 abrange todos os ativos criptográficos sem suporte de reservas, como Bitcoin e Ethereum, bem como qualquer ativo tradicional tokenizado e moeda estável que não atenda aos critérios de classificação, subdivididos ainda em 2a (reconhecimento limitado de cobertura) e 2b (cobertura não reconhecida) através de um conjunto de critérios de reconhecimento de cobertura.