Na indústria de ativos cripto, a “incerteza regulatória” tem sido sempre uma questão central que preocupa todas as partes. Os ativos pertencem a valores mobiliários? Qual autoridade reguladora é responsável? Como as bolsas se registram? Estas questões permanecem há muito tempo sem resposta. Agora, com o Comité Agrícola do Senado dos Estados Unidos a divulgar um rascunho sobre a estrutura do mercado de ativos digitais, a paisagem regulatória pode sofrer mudanças fundamentais. Este artigo irá analisar esta potencial perturbação a partir de cinco dimensões.
Por que se diz que isso é uma disrupção do panorama regulatório?
- Durante muito tempo, os papéis da SEC e da CFTC na regulação de ativos digitais foram pouco claros. Investidores e instituições muitas vezes hesitam devido à ambiguidade regulatória. O rascunho esclarece que "as commodities digitais pertencem à CFTC, e os valores mobiliários digitais pertencem à SEC", o que significa que as fronteiras regulatórias alcançaram um avanço significativo a nível legislativo pela primeira vez.
- Ao contrário do modelo de “aplicação regulatória” do passado, o rascunho enfatiza a prioridade da “elaboração de normas”, visando mudar de penalidades pós-multa para pré-registro, divulgação e a criação de um quadro regulatório.
- Propor mecanismos de conformidade, como registo, segregação de fundos de clientes, etc., para bolsas, corretores, custodians e instituições de compensação significa que o mercado de criptomoeda está a mover-se em direção a um modelo regulatório mais consistente com as finanças tradicionais.
Explicação Detalhada das Disposições Chave no Projeto
Os seguintes são termos importantes que muitas vezes são negligenciados:
- Definição de bens digitais: O rascunho define "ativos substituíveis que podem ser transferidos de pessoa para pessoa em um livro-razão distribuído" como bens digitais, mas exclui categorias como valores mobiliários, derivativos, stablecoins e depósitos.
- Obrigações de Registo e Divulgação: As bolsas, corretores, depositários, etc. precisam de se registar na CFTC; devem garantir a segregação de fundos dos clientes, prevenir conflitos de interesse e divulgar relações com contrapartes, entre outros requisitos.
- Cooperação entre Agências Reguladoras: O rascunho exige que a CFTC e a SEC formulem em conjunto regras sobre questões transversais para evitar sobreposição na regulação ou lacunas regulatórias.
- Proteção inovadora e lacunas regulatórias: As cláusulas no rascunho relativas a DeFi, camada de protocolo e camada de desenvolvedor ainda têm um grande número de anotações "a negociar", o que significa que, embora haja espaço para inovação antes da verdadeira legalização, ainda está influenciado pelas expectativas regulatórias.
Resposta de mercado e dinâmicas de preço
Dados recentes mostram que o preço do Bitcoin uma vez tocou mais de 100.000 USD, mas também há volatilidade. A expectativa de uma regulamentação mais clara fez com que o sentimento do mercado se tornasse positivo, mas o rascunho ainda não entrou em vigor e os detalhes ainda estão indecisos, o que fez com que alguns investidores permanecessem cautelosos. A longo prazo, se a estrutura regulatória for solidamente estabelecida, espera-se que atraia ainda mais fundos institucionais, pressionando assim o preço. Por outro lado, se o rascunho levar a uma regulamentação mais rigorosa e um aumento significativo nos custos de conformidade, isso também pode desencadear um ajuste no mercado. Portanto, a reação do preço ainda está na "fase de expectativa", e a verdadeira tendência precisa ser observada com base na situação de implementação.
A significância específica para projetos, bolsas de valores e investidores.
- Partes do projeto: Elas precisam avaliar com antecedência se seus tokens constituem "bens digitais" ou "títulos digitais" e ajustar a estrutura de emissão, materiais de divulgação e preparações de conformidade de acordo. Caso contrário, uma vez determinados como títulos, podem enfrentar limiares regulatórios mais altos.
- Plataforma de Câmbio/Custódia: Se o rascunho entrar em vigor, os recursos devem ser investidos em registro, construção de sistema de conformidade, segregação de ativos de clientes e melhoria do mecanismo de governança da troca. Uma conformidade bem realizada pode ganhar uma vantagem de confiança.
- Investidores: A redução da incerteza regulatória significa que os riscos potenciais são diminuídos, e os participantes de longo prazo podem beneficiar. No entanto, antes que os termos finais do rascunho sejam divulgados, ainda é necessário permanecer vigilante em relação às flutuações causadas por mudanças nas políticas.
- Fundos institucionais: Um quadro regulatório claro facilitará a entrada em larga escala por parte das instituições. No entanto, isso também pode significar limiares mais altos e maiores custos de conformidade.
Aviso de Risco e Perspectiva
- O rascunho é atualmente um documento de discussão e ainda contém um grande número de parênteses e cláusulas não decididas. O tempo real de implementação pode ser em 2026 ou até mesmo mais tarde.
- Embora a direção seja clara, se os detalhes levarem a "aumento da regulação + restrições à inovação", isso pode suprimir certos projetos ou exchanges.
- O ambiente regulatório global de criptografia também está a mudar, e a interação das políticas na Europa, na América e na Ásia pode influenciar a perspetiva internacional do rascunho dos EUA.
- Para os preços, a "expectativa" antes da implementação de regulamentos pode trazer volatilidade; se houver regras de apoio e os fundos institucionais entrarem rapidamente após a implementação, isso pode se tornar a próxima força motriz.
No geral, este rascunho representa uma nova era na regulamentação de ativos digitais nos Estados Unidos. A mudança de limites regulatórios pouco claros e hesitação institucional para a elaboração de regras e conformidade das trocas tem um significado estrutural. Apresenta tanto oportunidades quanto desafios para todo o ecossistema. É aconselhável que as partes do projeto, as trocas e os investidores se preparem com antecedência e monitorem de perto a direção do rascunho.