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SEC e CFTC definem conjuntamente: Bitcoin, Ethereum, SOL e mais 13 ativos tornam-se oficialmente commodities digitais em massa
Em 17 de março de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC) e a Comissão de Comércio de Futuros de Commodities (CFTC) divulgaram conjuntamente um documento interpretativo de 68 páginas, de número 33-11412, que fornece uma qualificação sistemática sobre a natureza de valores mobiliários de ativos criptográficos. Este documento foi a primeira vez que, em nível federal, foram explicitamente classificados 16 tipos de ativos criptográficos principais como “commodities digitais”, ao mesmo tempo em que confirmou que atividades centrais na cadeia, como mineração, staking e airdrops, não constituem emissão de valores mobiliários. Este marco regulatório encerra um período de aproximadamente dez anos de ambiguidade, caracterizado por uma abordagem de “aplicação da lei como substituta de regulamentação”, e estabelece uma estrutura de conformidade previsível para o setor.
Que tipo de transformação estrutural ocorreu na estrutura do quadro regulatório
Nos últimos dez anos, a regulamentação de criptomoedas nos EUA dependia principalmente de ações pontuais de aplicação da lei, com fronteiras pouco claras entre a jurisdição da SEC e da CFTC, resultando em um ambiente de grande incerteza jurídica para o setor. Em 2025, a SEC criou a Crypto Task Force e posteriormente lançou uma iniciativa conjunta com a CFTC denominada “Project Crypto”, durante a qual foram coletadas mais de 300 opiniões públicas de emissores, investidores, escritórios de advocacia e outras instituições. Em março de 2026, as duas agências assinaram um memorando de entendimento formalizando um mecanismo de coordenação regulatória. A publicação deste documento interpretativo conjunto marca uma mudança do modelo de “aplicação posterior” para “regra prévia”, evoluindo de uma disputa de domínio entre agências para uma supervisão colaborativa.
Como o novo quadro de classificação define os limites das propriedades dos ativos
O documento estabeleceu um sistema de classificação de cinco categorias de ativos, colocando os ativos criptográficos em uma trajetória regulatória clara. A primeira categoria é “commodities digitais”, cujo valor deriva do funcionamento programático de sistemas criptográficos funcionais e da oferta e demanda de mercado, e não de expectativas de lucro baseadas na gestão de terceiros. Os 16 tokens explicitamente incluídos nesta categoria são: BTC, ETH, SOL, XRP, ADA, AVAX, DOGE, SHIB, LINK, DOT, LTC, BCH, HBAR, XLM, XTZ e APT. A segunda categoria, “colecionáveis digitais”, abrange memes e NFTs. A terceira, “ferramentas digitais”, inclui ativos como nomes de domínio ENS. A quarta, “stablecoins”, é definida de acordo com a Lei GENIUS. A quinta, “valores mobiliários digitais”, refere-se a instrumentos financeiros tradicionais tokenizados. Essa estrutura de classificação permite que emissores e investidores determinem a natureza jurídica dos ativos com base em critérios claros.
Por que mineração e staking não são mais considerados emissão de valores mobiliários
O documento fornece uma qualificação unificada para quatro tipos de atividades centrais na cadeia, excluindo individualmente a aplicação da lei de valores mobiliários. Na mineração por protocolo, os mineradores fornecem poder computacional para manter a rede e recebem recompensas do protocolo, atividade que constitui uma manutenção administrativa da rede e não depende de esforços de gestão de terceiros. Quanto ao staking por protocolo, seja staking solo, delegado ou líquido, desde que os ativos em staking não sejam utilizados para operações próprias da plataforma ou re-staking, seus rendimentos derivam de distribuições programadas pelo protocolo, não configurando emissão de valores mobiliários. Quanto ao encapsulamento de ativos (como WBTC), que apenas possibilita interoperabilidade entre cadeias, com ativos subjacentes bloqueados e resgatáveis em uma proporção de 1:1, também não acionam a regulação de valores mobiliários. Airdrops, na ausência de contraprestação financeira ou de trabalho por parte do receptor, não atendem ao critério de “investimento de fundos” do teste Howey.
É possível que a classificação de um ativo mude entre valor mobiliário e não valor mobiliário?
O documento explica pela primeira vez de forma sistemática o mecanismo de “desacoplamento” entre ativos criptográficos e a classificação de valores mobiliários. Um ativo criptográfico que inicialmente não seja um valor mobiliário pode, se sua emissão envolver promessas de esforços de gestão chave que levem os compradores a esperar lucros, ser considerado um contrato de investimento. Contudo, uma vez que essas promessas sejam cumpridas ou explicitamente renunciadas, o ativo pode se separar de sua classificação como valor mobiliário. Isso significa que projetos podem evoluir de uma fase de desenvolvimento centralizado, por meio de ICOs, para uma fase de lançamento na mainnet e, posteriormente, alcançar uma descentralização plena, realizando uma transição regulatória clara. Este mecanismo fornece uma via legal para projetos de criptomoedas passarem de uma fase de desenvolvimento centralizado para uma operação descentralizada, facilitando a conformidade regulatória ao longo do ciclo de vida do projeto.
Como a clarificação regulatória pode remodelar o mercado
A clarificação regulatória se manifesta inicialmente na entrada de instituições — obstáculos jurídicos para bancos tradicionais e gestores de ativos ingressarem no setor são significativamente reduzidos, possibilitando a expansão de produtos financeiros regulamentados, como ETFs e futuros. Além disso, os emissores de projetos não precisarão mais criar estruturas econômicas complexas para evitar a classificação como valores mobiliários, reduzindo custos de conformidade e permitindo maior foco em inovação tecnológica e construção de ecossistemas. Para o setor DeFi, atividades centrais como staking, mineração e airdrops passam a ter status legal, enquanto plataformas centralizadas podem operar mediante registro na CFTC. A consolidação do quadro regulatório nos EUA também serve de modelo para a harmonização de regulações internacionais, como o MiCA na UE e a FCA no Reino Unido, ajudando a reduzir arbitragem regulatória transfronteiriça.
Quais limites e incertezas permanecem no novo quadro regulatório
Apesar de oferecer uma clareza regulatória sem precedentes, o documento também apresenta limitações que devem ser consideradas. Primeiramente, trata-se de uma orientação interpretativa, não uma legislação, sem força de lei vinculante, e não impede ações judiciais privadas. Em segundo lugar, a SEC deixou claro que a classificação pode ser ajustada com base no feedback do mercado, e que a natureza dos ativos não é fixa. Terceiro, o documento não fornece exemplos específicos para a categoria de “valores mobiliários digitais”, e os critérios para identificar “ativos híbridos” ainda permanecem ambíguos. Quarto, a Lei CLARITY, em tramitação no Congresso, pode, se aprovada, criar categorias adicionais, como “ativos de contrato de investimento” e critérios para “sistemas blockchain maduros”, impactando o quadro atual. Além disso, a mudança de classificação de um ativo depende de uma avaliação factual do grau de esforço de gestão chave, o que ainda envolve margem para discricionariedade na prática.
Resumo
O documento interpretativo conjunto de 68 páginas divulgado pela SEC e pela CFTC fornece uma base regulatória clara para o setor de criptomoedas nos EUA. Os 16 principais ativos foram classificados explicitamente como “commodities digitais”, atividades centrais como mineração, staking e airdrops receberam reconhecimento legal, e o caminho para a separação da classificação de valores mobiliários foi explicitamente definido. Essa mudança encerra uma longa fase de incerteza jurídica, reduz custos de conformidade e elimina obstáculos para a entrada de instituições no mercado. Contudo, como orientação interpretativa, sua força legal é limitada, e a evolução legislativa no Congresso e a implementação de regulamentações detalhadas continuam sendo variáveis-chave de atenção para o setor.
FAQ
Pergunta: Quais são os 16 ativos classificados como “commodities digitais” nesta ocasião?
Resposta: Os 16 tokens explicitamente listados no documento são: BTC, ETH, SOL, XRP, ADA, AVAX, DOGE, SHIB, LINK, DOT, LTC, BCH, HBAR, XLM, XTZ e APT. O documento também menciona que ALGO e LBC pertencem a essa categoria.
Pergunta: Ainda há riscos regulatórios associados ao staking?
Resposta: O documento afirma que o staking por protocolo não constitui emissão de valores mobiliários. Staking descentralizado é totalmente legal; plataformas centralizadas de staking devem se registrar na CFTC, e os ativos em staking não podem ser utilizados pela plataforma para operações próprias, empréstimos ou re-staking.
Pergunta: Como determinar se um novo token emitido é um valor mobiliário?
Resposta: Pode-se usar a estrutura de classificação de cinco categorias fornecida no documento. O critério central é se o valor do token deriva de esforços de gestão chave de terceiros. Se a emissão envolver promessas que levem os compradores a esperar lucros provenientes desses esforços, pode ser considerado um contrato de investimento.
Pergunta: Em que categoria os Meme Coins estão classificados?
Resposta: Meme Coins são classificados como “colecionáveis digitais”. O documento reconhece que seu valor é determinado por oferta e demanda, e que eles servem principalmente a fins artísticos, de entretenimento, sociais ou culturais, não configurando valores mobiliários. O documento também aponta que, se Meme Coins adquirirem utilidade prática dentro de sistemas criptográficos funcionais, podem evoluir para “commodities digitais”.
Pergunta: O que essa mudança regulatória significa para ETFs de criptomoedas?
Resposta: Com a classificação explícita como “commodities digitais”, esses ativos passam a ser regulados pela CFTC, tornando mais clara a trajetória de aprovação de futuros regulamentados e ETFs. Isso deve aumentar o interesse de instituições, ampliando a liquidez e o volume de capital no mercado.