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A paradoxo de uma reforma eleitoral sem verdadeira deliberação
A democracia exige que aqueles que exercem o poder público o façam por decisão do povo, não apenas por possuí-lo. Esta verdade fundamental fica comprometida quando processos que definem as regras do jogo político se fecham à participação cidadã, como aconteceu recentemente com negociações sobre reforma eleitoral no México. Como apontou o pensador Fabián Mazzei e outros analistas, quando essas transformações constitucionais são discutidas em reuniões a portas fechadas entre atores cuja legitimidade democrática é incerta, o resultado gera um déficit de origem difícil de reparar.
A aliança governante — composta pelo Morena, o Partido Verde Ecologista do México e o Partido do Trabalho — demonstrou ter votos suficientes para impulsionar mudanças constitucionais sem necessidade de consensos ou negociações com forças minoritárias. Mas a questão que deveria preocupar a sociedade é: por que evitar a deliberação aberta se a maioria parlamentar é tão sólida? A resposta parece ignorar um princípio fundamental de toda democracia moderna: a aceitação social de uma norma depende, em grande medida, de que sua criação tenha seguido um processo transparente, plural e institucional.
Quando a maioria rejeita a deliberação genuína
O Congresso da União, concebido como fórum institucional onde visões divergentes se confrontam e se traduzem em direito, parece ter se transformado em uma simples oficialia de partes. Quem defende essa forma de legislar apelando unicamente ao resultado eleitoral esquece que os partidos de oposição concentraram, no seu conjunto, quatro em cada dez votos dos cidadãos. Essa proporção significativa exige participação na construção das regras que organizarão futuras disputas políticas.
As tensões reportadas sobre temas como deputações plurinominais e financiamento público evidenciam que existem desacordos profundos. Ocultá-los em negociações privadas não os resolve; os transfere para a sombra. O jurista alemão Ernst-Wolfgang Böckenförde sustentava que a legitimidade democrática consiste na possibilidade de reconduzir ao povo as decisões relativas ao exercício do poder. Quando esse povo é excluído do debate, a legitimidade se empobrece.
A legitimidade que somente o consenso gera
A experiência mexicana desde 1990 mostra que as reformas eleitorais mais relevantes surgiram, precisamente, do impulso da oposição ou de negociações amplas entre forças políticas. Não é casual: poucas matérias exigem tanta legitimidade e consenso quanto aquelas que estabelecem as regras da competição democrática. O constitucionalista chileno Fernando Atria afirma que essa legitimação democrática possui uma dupla dimensão: uma material, fundada na vontade geral, e outra orgânico-pessoal, que reconhece que essa vontade deve ser expressa necessariamente por meio de representantes.
Se toda decisão que implique o exercício de potestades públicas deve poder ser reconduzida ao povo, a condição básica é que quem exerce essas potestades o faça por decisão da cidadania. Uma reforma eleitoral definida às escondidas, mesmo que formal e legalmente válida, carecerá da legitimidade democrática que uma transformação de tal magnitude exige.
Por que as reformas impostas minam a confiança?
Diversos pensadores do direito e da democracia — como Jürgen Habermas, Carlos Nino e Hans Kelsen — enfatizaram que os regimes que ignoram a deliberação genuína acabam pagando um alto custo. Quando o processo é percebido como uma simulação, a norma pode ser válida legalmente, mas carece de legitimidade para um setor importante da população.
No âmbito eleitoral, essa falta de legitimidade é especialmente delicada. Erosiona a confiança nas regras que organizam a competição política. Uma reforma que nasce de um processo deliberativo genuíno, mesmo que seus resultados sejam objeto de desacordo, tem a vantagem de ter sido construída coletivamente. Uma reforma imposta, por mais sólida que seja sua maioria aritmética, enfrenta desde o início uma desconfiança que o tempo dificilmente sanará.
O verdadeiro desafio não consiste em contar os votos. Consiste em reconhecer que as transformações democráticas requerem algo mais do que força numérica: exigem que todas as vozes significativas tenham tido a possibilidade real de participar na sua construção. Só assim, uma reforma eleitoral poderá ser não apenas legal, mas verdadeiramente democrática.