Compreender o Outorgante vs. o Outorgado em Transações Imobiliárias

Quando entra no mundo imobiliário, a clareza sobre os termos-chave é essencial para proteger os seus interesses. Concedente vs. cessionário representam as duas partes fundamentais em qualquer transação imobiliária, sendo o concedente o proprietário que transfere direitos e o cessionário aquele que recebe esses direitos. Quer esteja a comprar uma casa, a alugar um apartamento ou a herdar um imóvel, compreender esses papéis ajuda-o a navegar pelos contratos e proteções legais de forma mais eficaz.

Os Principais Participantes—Concedente e Cessionário

Em termos simples, o concedente é a parte que concede ou transfere um imóvel para outra. Pode ser um vendedor de casa, um senhorio ou qualquer entidade com propriedade legal do imóvel. O cessionário, por sua vez, é o destinatário da transferência—o comprador, o inquilino ou o novo proprietário. A relação entre ambos é formalizada através de um documento legal chamado escritura, que especifica exatamente quais direitos estão a ser transferidos e sob que condições.

Pense em concedente vs. cessionário como dois lados da mesma transação. Nenhum pode existir sem o outro. Cada mudança de propriedade envolve uma parte a liberar direitos (concedente) e outra a adquirir esses direitos (cessionário). Esta relação vai além de simples vendas; aplica-se igualmente a arrendamentos, transferências por herança, execuções hipotecárias e outros arranjos de propriedade.

Como a Propriedade é Transferida Entre Concedente e Cessionário

Quando um concedente decide transferir a sua propriedade, está a passar mais do que apenas edifícios físicos ou terreno. Está a transferir o “título”—um direito legal que certifica a propriedade, o direito de usar o imóvel e o direito de vendê-lo no futuro. Esta transferência ocorre através de uma escritura, e o tipo de escritura utilizado determina que proteções o cessionário recebe e que responsabilidade o concedente assume posteriormente.

Antes de concluir qualquer transação, o cessionário normalmente solicita uma pesquisa de título. Esta pesquisa verifica a propriedade legal do concedente e identifica quaisquer reivindicações, hipotecas ou problemas legais associados ao imóvel. Se a pesquisa revelar problemas, o concedente e o cessionário devem resolvê-los antes de assinar a escritura. Uma vez que ambas as partes assinem, a transferência torna-se oficial e legalmente vinculativa.

A escritura não é opcional—é o documento fundamental que torna legítima a relação concedente vs. cessionário. Sem ela, nenhuma das partes tem legitimidade legal para fazer valer os seus direitos sobre a propriedade.

Oito Tipos de Escrituras: Que Proteções Oferecem?

Nem todas as escrituras são iguais. Diferentes tipos de escritura proporcionam níveis variados de proteção ao cessionário e atribuem responsabilidades distintas ao concedente. Aqui está o que distingue cada uma:

Escritura de Garantia Geral

Uma escritura de garantia geral oferece a maior proteção ao cessionário. O concedente confirma explicitamente que não existem problemas legais não revelados com o imóvel ou o seu título. Se o cessionário descobrir problemas posteriormente—como servidões, hipotecas fiscais ou hipotecas não pagas—o concedente deve pagar os custos legais para defender os interesses do cessionário. Importa salientar que esta proteção aplica-se a reivindicações surgidas antes do concedente possuir o imóvel, não apenas durante o seu período de propriedade. Muitos compradores confundem escrituras de garantia com garantias residenciais; estes são diferentes. Uma garantia residencial é um contrato de seguro que cobre reparações ou substituições de sistemas domésticos dentro de um período definido (normalmente um ano) após a compra. Uma escritura de garantia, pelo contrário, trata da clareza do título e dos direitos de propriedade.

Escritura de Garantia Especial

Uma escritura de garantia especial também transfere a propriedade do concedente para o cessionário, mas com um âmbito limitado. O concedente promete que não existiam encargos (como hipotecas ou penhoras) durante o seu período de posse. Se surgirem problemas de proprietários anteriores, o concedente não é responsável. Bancos e outros proprietários temporários frequentemente usam este tipo de escritura ao vender imóveis penhorados, pois não possuem a propriedade há tempo suficiente para verificar toda a história do imóvel.

Escritura de Concessão

Este tipo de escritura garante que o concedente não vendeu já o imóvel a outra pessoa e que não encontrou problemas de título enquanto o possuía. Contudo, o concedente não pagará custos legais se o cessionário enfrentar desafios de título posteriormente. Oferece menos proteção do que uma escritura de garantia, sendo menos favorável para compradores que procuram máxima segurança.

Escritura de Renúncia de Direitos (Quitclaim)

Uma escritura de renúncia de direitos não oferece garantias de qualquer tipo. O concedente transfere qualquer interesse que tenha no imóvel, mas não confirma que detém o título ou que o título é transferível. Se o cessionário descobrir reivindicações contra o imóvel, não tem recurso contra o concedente. Como as escrituras de renúncia de direitos exigem grande confiança, são reservadas para situações específicas, como transferências entre familiares ou arranjos informais de propriedade onde as relações e a confiança estão estabelecidas.

Escritura de Fim de Interesse Específico

Esta escritura é usada quando alguém transfere propriedade em nome de outra entidade—como um executor a administrar um espólio ou um fiduciário a gerir um trust. Como o concedente atua em capacidade oficial e não como proprietário, geralmente não é responsável por problemas de título que o cessionário possa encontrar posteriormente. Isto protege o representante oficial, permitindo ainda assim a transferência de propriedade.

Escritura em Lugar de Execução Hipotecária (Deed in Lieu of Foreclosure)

Uma escritura em lugar de execução hipotecária permite que um proprietário em risco de execução transfira voluntariamente a propriedade de volta ao seu credor. Este arranjo ajuda o concedente a evitar um processo de execução hipotecária longo e dispendioso. Em alguns casos, o credor concorda por escrito em renunciar ao saldo devedor—o valor ainda devido na hipoteca após a venda do imóvel. Este acordo deve ser explícito e documentado; sem ele, o concedente pode ainda dever a diferença.

Escritura entre Cônjuges (Interspousal Deed)

Esta escritura transfere propriedade entre cônjuges, normalmente durante processos de divórcio, quando ambos partilhavam a propriedade. Se o imóvel tiver uma hipoteca pendente, o cônjuge que recebe o imóvel (o cessionário) geralmente vende-o ou refinancia o empréstimo em seu nome para clarificar a propriedade e a responsabilidade financeira.

Escritura de Arrendamento (Deed of Lease)

Com uma escritura de arrendamento, o concedente concede ao cessionário direitos de uso temporário, em vez de propriedade plena. O concedente atua como senhorio e o cessionário como inquilino. A escritura descreve os termos do arrendamento, condições, valores de renda e os direitos e responsabilidades de ambas as partes. Este arranjo difere de uma venda porque o concedente mantém a propriedade, enquanto o cessionário obtém direitos de ocupação por um período definido.

Escolhendo a Escritura Adequada—Principais Diferenças Explicadas

Compreender a dinâmica concedente vs. cessionário ajuda-o a selecionar a escritura adequada para a sua situação. Se for comprador, escrituras de garantia e garantia especial oferecem proteções mais fortes. Se for concedente a vender um imóvel, precisará negociar qual o tipo de escritura a usar—uma proteção maior para o cessionário geralmente implica maior responsabilidade para si.

Para cessionários preocupados com problemas ou defeitos desconhecidos de título, o seguro de título oferece uma camada adicional de proteção além do que qualquer escritura pode proporcionar. O seguro de título cobre custos legais e perdas se surgirem reivindicações de propriedade após o encerramento da venda.

A relação entre concedente e cessionário depende, em última análise, do tipo de escritura escolhida e da especificidade das proteções negociadas. Dedicar tempo a compreender estas diferenças antes de assinar garante que ambas as partes entram na transação com expectativas claras sobre os seus direitos, responsabilidades e proteções legais.

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