A 2ª Câmara do Tribunal Intermediário de Xangai realizou recentemente uma mesa-redonda sobre a “Unificação da Aplicação da Lei em Casos de Crimes Relacionados com Moedas Virtuais”, analisando três tópicos.



Entre eles, a determinação do crime de operação ilegal envolvendo moedas virtuais, como quando a conduta não apresenta características de atividade comercial, limitando-se a posse ou troca de moedas por indivíduos, geralmente não é considerada crime de operação ilegal.

No entanto, se a pessoa, ciente de que terceiros estão comprando e vendendo ilegalmente ou de forma disfarçada moedas estrangeiras, ainda assim oferece ajuda por meio da troca de moedas virtuais, e a situação for grave, deve ser considerada coautora do crime de operação ilegal.
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