12 de dezembro, segundo a Cryptopolitan, o Banco Central da Lituânia alertou que os provedores de serviços de criptomoedas que operam na Lituânia devem obter licença até 31 de dezembro de 2025, caso contrário enfrentarão as consequências correspondentes. Qualquer plataforma que não cumprir a conformidade até este ano será rapidamente considerada como operando ilegalmente neste país báltico, pois a Lituânia já está a aplicar rigorosamente as regras regulatórias europeias relevantes. Todas as entidades que oferecem serviços relacionados a criptomoedas na Lituânia devem possuir licença. Para as empresas que já atuam neste setor, como plataformas de troca de criptomoedas e provedores de carteiras, as autoridades reguladoras concederam um período de transição para obter a autorização operacional necessária; esse período de transição terminará no final de 2025. O Banco Central da Lituânia (CBL) reforçou novamente aos participantes do mercado que essa exigência não é uma recomendação, mas uma regulamentação obrigatória.
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Lituânia irá combater duramente as empresas de criptomoedas não autorizadas a partir de 2026
12 de dezembro, segundo a Cryptopolitan, o Banco Central da Lituânia alertou que os provedores de serviços de criptomoedas que operam na Lituânia devem obter licença até 31 de dezembro de 2025, caso contrário enfrentarão as consequências correspondentes. Qualquer plataforma que não cumprir a conformidade até este ano será rapidamente considerada como operando ilegalmente neste país báltico, pois a Lituânia já está a aplicar rigorosamente as regras regulatórias europeias relevantes. Todas as entidades que oferecem serviços relacionados a criptomoedas na Lituânia devem possuir licença. Para as empresas que já atuam neste setor, como plataformas de troca de criptomoedas e provedores de carteiras, as autoridades reguladoras concederam um período de transição para obter a autorização operacional necessária; esse período de transição terminará no final de 2025. O Banco Central da Lituânia (CBL) reforçou novamente aos participantes do mercado que essa exigência não é uma recomendação, mas uma regulamentação obrigatória.