A nova lei da União Europeia sobre transparência fiscal em relação a ativos digitais (DAC8) entra em vigor a 1 de janeiro e obriga os fornecedores de serviços de criptoativos a fornecer dados detalhados sobre os utilizadores e transações às autoridades fiscais nacionais.
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A nova lei da União Europeia sobre transparência fiscal em relação a ativos digitais (DAC8) entra em vigor a 1 de janeiro e obriga os fornecedores de serviços de criptoativos a fornecer dados detalhados sobre os utilizadores e transações às autoridades fiscais nacionais.