Lançamento do Projeto-Piloto de Margem da CFTC: Bitcoin, Ethereum e USDC Aprovados como Colateral

Fonte: CryptoNewsNet Título Original: Piloto de margem da CFTC arranca sem XRP da Ripple Ligação Original: Os Estados Unidos sinalizaram uma distinção clara entre os criptoativos adequados para negociação e aqueles mais indicados para utilização como garantia nos mercados de derivados.

A 8 de dezembro, a Commodity Futures Trading Commission [image]CFTC( autorizou os Futures Commission Merchants )FCMs( a aceitar Bitcoin, Ethereum e USDC como margem elegível ao abrigo de um programa-piloto de ativos digitais.

A medida integra estes tokens no quadro operacional utilizado para compensação de futuros e swaps, colocando-os ao lado de formas mais tradicionais de caução, como Bilhetes do Tesouro e ouro, sujeitos a ajustamentos baseados no risco.

A presidente interina, Caroline Pham, descreveu a iniciativa como parte de um esforço para garantir que a alavancagem ligada às criptomoedas está sob a proteção da legislação de falências dos EUA, regras de segregação e monitorização contínua, em vez de ambientes offshore.

Segundo ela:

“Esta necessidade nunca foi tão importante, tendo em conta as recentes perdas de clientes em bolsas de criptomoedas fora dos EUA.”

A Estratégia de Safe Harbor

O piloto visa dar aos traders institucionais a opção de colateralizar posições com ativos sob supervisão dos EUA, em vez de dependerem de motores de liquidação operados por bolsas offshore.

Ao abrigo do novo regime, BTC, ETH e USDC podem ser utilizados como margem, sujeitos a relatórios frequentes, requisitos de custódia e “haircuts” de avaliação destinados a acomodar a volatilidade e o risco operacional.

Para os legisladores, a abordagem pretende criar uma alternativa doméstica aos centros de negociação offshore de grande volume, mantendo as salvaguardas tradicionais da CFTC para atividade de derivados alavancados.

O programa estabelece ainda um quadro para avaliar a garantia tokenizada na prática, dando aos reguladores visibilidade sobre a forma como os ativos digitais se comportam num sistema construído para chamadas de margem contínuas e verificações de risco intradiárias.

Heath Tarbert, Presidente da Circle, afirmou:

“Implementar stablecoins de pagamento supervisionadas prudentemente em mercados regulados pela CFTC protege os clientes, reduz fricções no assentamento, apoia a redução de risco 24/7 e reforça a liderança do dólar americano através da interoperabilidade regulatória global. Permitir a liquidação de margem quase em tempo real também mitiga o risco de falha de liquidação e de aperto de liquidez durante noites, fins de semana e feriados.”

XRP, Solana e Cardano Ficam de Fora

O conjunto limitado de ativos do piloto chamou imediatamente a atenção para aquilo que ficou de fora.

Apesar do ímpeto regulatório esperado em 2025, criptoativos como Solana, XRP e a stablecoin RLUSD da Ripple foram excluídos da primeira fase.

Participantes do mercado afirmaram que a decisão reflete provavelmente uma abordagem conservadora à profundidade de liquidez, volatilidade e facilidade de avaliação em períodos de stress.

Para contextualizar, analistas notaram que o perfil regulatório do XRP evoluiu significativamente no último ano, mas a sua elegibilidade como garantia exigiria um limiar mais elevado. Isto porque as estruturas de garantia favorecem ativos que possam ser avaliados de forma fiável e liquidados sem perturbar os mercados.

No entanto, a liquidez doméstica do XRP, embora significativa, é materialmente inferior à do BTC e ETH, o que terá pesado na seleção inicial de ativos do programa.

Além disso, a ausência do RLUSD gerou discussão semelhante.

Embora a stablecoin de pagamentos da Ripple esteja a ganhar tração e tenha sido recentemente incluída na ampliação da licença MPI em Singapura para serviços transfronteiriços, a sua presença doméstica continua pequena em comparação com a USDC.

Como resultado, a CFTC poderá ter optado por começar com a stablecoin que serve atualmente como principal proxy regulado do dólar nos mercados on-chain dos EUA.

Ainda assim, a liderança da Ripple saudou publicamente o piloto como uma vitória para a indústria cripto no seu todo.

Jack McDonald, SVP de Stablecoins na Ripple, disse:

“Ao reconhecer ativos digitais tokenizados—including stablecoins—como margem elegível, a CFTC está a fornecer a clareza regulatória necessária para impulsionar o setor. Este passo irá desbloquear maior eficiência de capital e solidificar a liderança dos EUA na inovação financeira. Na Ripple, esperamos continuar a colaborar com a CFTC e a indústria para garantir a expansão segura e responsável dos ativos digitais.”

O tom desta resposta sugere que a Ripple vê o piloto não como uma porta fechada, mas como uma fase de “prova de conceito”.

Ao validar o mecanismo de garantia tokenizada utilizando o USDC, a CFTC está a construir as infraestruturas que outras stablecoins poderão eventualmente utilizar, quando atingirem os limiares de liquidez necessários.

Entretanto, a CFTC não comentou diretamente a razão para exclusões específicas. No entanto, a lista restrita está alinhada com o objetivo declarado do piloto de avaliar garantias tokenizadas através de um conjunto de ativos rigorosamente controlado antes de considerar uma expansão mais ampla.

Um Novo Cenário

O piloto da CFTC oferece aos Estados Unidos um mecanismo definido para testar garantias tokenizadas na sua arquitetura de compensação de derivados.

Estabelece também os primeiros contornos de uma hierarquia regulatória: alguns ativos podem ser negociados sob supervisão, enquanto menos ainda podem servir de garantia para margens.

Para o setor, o piloto representa simultaneamente um marco e uma limitação. Aproxima os ativos digitais do núcleo da infraestrutura financeira dos EUA, ao mesmo tempo que clarifica as exigências necessárias para atingir esse nível de profundidade, estabilidade, preparação para custódia e comportamento previsível em situações de stress.

Essencialmente, o piloto mostra que Washington está preparado para integrar os ativos digitais na sua estrutura de mercado, mas fá-lo-á de forma seletiva e faseada, com a liquidez e a gestão do risco a determinarem o ritmo.

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