

O GENIUS Act (Guaranteed Elective Notices for United States Information Systemization) marca uma virada histórica na integração entre o sistema bancário tradicional e a inovação em ativos digitais. Em dezembro de 2025, a Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC) lançou oficialmente um marco regulatório que possibilita às instituições sob sua supervisão emitir stablecoins de pagamento, por meio de subsidiárias específicas. Essa iniciativa regula uma lacuna antiga sobre a emissão de stablecoins por bancos dentro das normas do FDIC, transformando um cenário de incertezas em um processo bem estruturado, com rotas claras de conformidade.
O framework de stablecoins do FDIC para instituições financeiras define procedimentos objetivos, atendendo exigências tanto de supervisão quanto operacionais. O diferencial desse modelo está no reconhecimento das vantagens competitivas que apenas instituições financeiras tradicionais têm na emissão de stablecoins — como relações de confiança consolidadas, infraestrutura eficiente de compliance e acesso a mecanismos de seguro de depósitos. Ao formalizar o processo de solicitação, o FDIC atinge vários objetivos: legitima a emissão de stablecoins como função bancária, estabelece padrões mínimos de segurança e oferece previsibilidade regulatória para quem deseja atuar nesse mercado. O modelo autoriza que instituições depositárias seguradas emitam stablecoins de pagamento por meio de subsidiárias, garantindo que as operações bancárias centrais permaneçam separadas das iniciativas em ativos digitais. Essa estratégia reflete uma abordagem regulatória moderna sobre gestão de risco sistêmico, ao mesmo tempo que incentiva a inovação. Investidores de criptomoedas e especialistas em fintech veem esse momento como um divisor de águas, no qual o setor financeiro tradicional reconhece oficialmente instrumentos de pagamento baseados em blockchain como produtos bancários estratégicos, e não mais como ativos especulativos.
O mecanismo de aprovação automática em 120 dias é um dos pontos mais inovadores do marco de stablecoins do FDIC, promovendo uma simplificação processual reconhecida por especialistas regulatórios em comparação aos trâmites bancários convencionais. Pela nova regra, ao enviar uma solicitação completa para emissão de stablecoins, o FDIC tem até 120 dias para analisar e decidir. Caso não haja deliberação nesse prazo, a aprovação é concedida automaticamente, eliminando o limbo regulatório indefinido que afastava bancos das novas tecnologias financeiras. Essa medida reflete uma política equilibrada entre prudência regulatória e estímulo à inovação.
Esse dispositivo de aprovação automática resolve um gargalo que, no passado, dificultava a solicitação de emissão de stablecoins, conforme o FDIC. Os processos tradicionais costumam enfrentar longos períodos de análise, com pedidos de informações adicionais, testes de estresse e até coordenação entre órgãos, que podem se arrastar por anos. O prazo fixo de 120 dias garante uma análise regulatória detalhada, mas impede atrasos indefinidos por inércia institucional. Para o setor bancário, trata-se de um diferencial competitivo relevante frente a outros países, onde solicitações podem ficar paradas por longos períodos sem definição. O mecanismo converte a tolerância regulatória em um cronograma concreto, demonstrando o compromisso do FDIC em viabilizar a participação institucional. Profissionais de fintech destacam que esse modelo obriga o regulador a decidir em tempo hábil, eliminando o risco de análise perpétua. A aprovação automática não tira do FDIC a autoridade de negar pedidos fundamentados, mas retira a possibilidade de revisão indefinida. O modelo preserva a autoridade do órgão, mas garante ao solicitante um desfecho claro e dentro do prazo. Para entusiastas do Web3 atentos à integração do blockchain ao sistema tradicional, esse mecanismo mostra que instituições centrais estão dispostas a inovar nos processos para viabilizar a adoção do ecossistema blockchain.
| Elemento | Solicitação Bancária Tradicional | Solicitação de Stablecoin ao FDIC |
|---|---|---|
| Prazo de Análise | Indefinido (normalmente 2 a 5+ anos) | 120 dias, com aprovação automática |
| Certeza da Decisão | Sem prazo definido | Resultado garantido no 120º dia |
| Modelo Regulatória | Possíveis extensões de análise ad hoc | Prazos claros e fixos |
| Incentivo Institucional | Favorece inércia regulatória | Estimula decisões ágeis |
A exigência do FDIC de que a emissão de stablecoins seja feita por subsidiárias segregadas representa uma estratégia regulatória clara para conter riscos, garantir transparência e proteger os mecanismos de seguro de depósitos. Subsidiária segregada é uma entidade legalmente separada, com capital, governança e operações próprias. Essa estrutura impede que a emissão de stablecoins afete diretamente a principal atividade de captação de depósitos ou exponha o fundo garantidor a riscos tecnológicos inovadores. É uma aplicação moderna das melhores práticas de regulação prudencial para inovações financeiras dentro do sistema bancário tradicional.
A lógica regulatória da estrutura subsidiária fica evidente ao analisar as obrigações de compliance para stablecoins nos bancos dos EUA. Primeiro, a segregação evita o contágio operacional: eventuais falhas técnicas, oscilações de mercado ou danos reputacionais nas operações de stablecoin não atingem as funções essenciais de captação de depósitos. Segundo, cria limites contábeis objetivos, permitindo que os reguladores avaliem separadamente o desempenho das stablecoins. Terceiro, a subsidiária pode adotar governança, gestão de riscos, infraestrutura tecnológica e protocolos de compliance próprios para blockchain e ativos digitais, sem seguir padrões genéricos do sistema bancário. Quarto, protege o status regulado da instituição-mãe, facilitando mudanças regulatórias apenas na subsidiária, sem impactar as operações principais.
A estrutura de subsidiária também reforça a estabilidade sistêmica. Ao manter operações separadas, o FDIC delimita claramente o que está coberto pelo seguro de depósitos e o que exige tratamento prudencial diferenciado. Assim, reguladores acompanham a emissão de stablecoins como atividade bancária autônoma, mantendo intactos os controles do sistema tradicional. Observadores regulatórios e do Web3 veem essa abordagem como sofisticada — em vez de tentar encaixar stablecoins em normas antigas, criam-se estruturas próprias que viabilizam inovação com segurança. Isso permite que bancos tradicionais mantenham gestão de risco conservadora, enquanto as subsidiárias inovam em pagamentos blockchain. Para bancos que buscam emitir stablecoins sob o GENIUS Act, o modelo subsidiário garante clareza de estrutura e possibilita governança sofisticada, impossível nos moldes tradicionais.
O processo de solicitação ao FDIC para emissão de stablecoins exige documentação robusta em diferentes frentes, refletindo o foco regulatório na avaliação institucional criteriosa antes da autorização. Bancos devem apresentar documentos detalhados de governança, informando a estrutura da subsidiária, composição do conselho, experiência da liderança e poderes decisórios, comprovando equipes qualificadas em blockchain, pagamentos, compliance e gestão de ativos digitais. O FDIC avalia esses frameworks para garantir controles internos e mecanismos de supervisão aptos a lidar com os riscos das operações com stablecoin.
Os requisitos de infraestrutura tecnológica também são fundamentais. Instituições precisam detalhar os sistemas utilizados para emissão de stablecoins, incluindo a plataforma blockchain, arquitetura de smart contracts, arranjos de custódia e mecanismos de liquidação. É necessário comprovar aderência aos padrões de segurança do setor, redundância, planos de recuperação de desastres e monitoramento sofisticado para identificar anomalias e atividades suspeitas. O FDIC exige informações claras sobre auditorias externas, testes de segurança e resposta a incidentes. A documentação deve explicar como a instituição impede a emissão não autorizada de stablecoins, protege chaves privadas, valida transações e mantém trilhas de auditoria para fiscalização.
Em compliance e gestão de riscos, bancos devem detalhar políticas de combate à lavagem de dinheiro (AML), identificação de clientes (KYC), triagem de sanções e demais mecanismos de prevenção a crimes financeiros. É obrigatório documentar como as reservas que lastreiam as stablecoins serão mantidas, detalhando composição, custódia, avaliação periódica e separação dos ativos de reserva das operações corporativas. A gestão de riscos deve cobrir riscos operacionais, tecnológicos, de mercado e regulatórios, com estratégias de mitigação para cada categoria. Também é preciso detalhar a gestão de capital e liquidez da subsidiária, assegurando recursos suficientes mesmo em períodos de estresse de mercado ou alta demanda por resgates.
| Categoria de Documentação | Principais Componentes | Foco Regulatório |
|---|---|---|
| Governança | Estrutura do conselho, experiência da liderança, poderes decisórios | Competência institucional e supervisão |
| Infraestrutura Tecnológica | Seleção de blockchain, smart contracts, custódia, liquidação | Segurança e confiabilidade |
| Compliance | AML/KYC, triagem de sanções, mapeamento regulatório | Prevenção a crimes financeiros e aderência às normas |
| Gestão de Reservas | Composição, custódia, avaliação, segregação | Lastro do resgate e proteção patrimonial |
| Gestão de Riscos | Mitigação de riscos operacionais, tecnológicos, de mercado e regulatórios | Mapeamento e resposta a riscos |
| Sustentabilidade Financeira | Capitalização, gestão de liquidez, análise de estresse | Resiliência e viabilidade do negócio |
Os pedidos também exigem procedimentos operacionais detalhados, explicando como funcionam emissão e resgate de stablecoins, onboarding de clientes, limites transacionais, mecanismos de resolução de disputas e comunicação. É preciso detalhar o processo de resgate — prazos, liquidação e eventuais restrições — e apresentar planos de continuidade de negócios para situações de falhas técnicas, crises de mercado ou desastres naturais. O FDIC exige projeções financeiras que comprovem a sustentabilidade do negócio, receitas suficientes para custos e capitalização adequada em diferentes cenários. Também são obrigatórios laudos de auditoria independente que atestem a veracidade das informações. O processo mostra que a atuação institucional séria na emissão de stablecoins demanda estrutura operacional robusta, tecnologia avançada e alinhamento regulatório. Para investidores e profissionais de fintech que avaliam o potencial dos bancos tradicionais no universo blockchain, esse framework oferece transparência: emitir stablecoins reguladas exige alto investimento em compliance, tecnologia e governança, diferenciando players sérios dos especuladores e estabelecendo padrões mínimos de qualidade. Observadores do setor e stakeholders do Web3 reconhecem que os requisitos de solicitação protegem usuários, garantem a estabilidade do sistema financeiro e reforçam a credibilidade do mercado. Bancos de grande porte interessados no segmento podem consultar o framework detalhado, orientações técnicas e ferramentas de compliance nos materiais do FDIC, com suporte de plataformas especializadas como a Gate, que viabilizam a integração de ativos digitais e o desenvolvimento de infraestrutura institucional de criptoativos.











