A regulamentação global de criptomoedas entra numa fase de diferenciação: campo de testes nos EUA vs muro conservador na Europa

Do ponto de viragem histórico à crise atual

Há quinze anos, a emergência do Bitcoin quebrou o monopólio do sistema financeiro tradicional. De um experimento que podia ser minerado com um computador doméstico, evoluiu para um ativo global que hoje requer dezenas de bilhões de dólares em fundos e energia — o que por trás disso é tanto um avanço tecnológico quanto uma mudança radical na postura regulatória.

Após a crise financeira de 2008, as autoridades reguladoras de vários países começaram a perceber um problema: um sistema financeiro completamente desregulado pode gerar riscos sistêmicos. Essa lógica aplica-se igualmente aos ativos criptográficos. Os eventos de falências em cadeia de 2022 marcaram um ponto de viragem, levando os decisores a refletirem seriamente sobre como lidar com essa nova classe de ativos emergente.

Mais do que uma decadência da indústria cripto, trata-se do seu início de institucionalização.

A escolha pragmática dos EUA

A mudança de poder em Washington em 2025 trouxe alterações evidentes. A nova administração passou de uma postura “hostil” para uma postura “acolhedora” em relação à indústria cripto.

Após Paul Atkins assumir a SEC, em contraste com a era de Gary Gensler, o novo plano “Project Crypto” definiu cinco grandes direções:

  • Estabelecer uma estrutura regulatória federal clara
  • Garantir competição de mercado entre instituições de custódia e plataformas de negociação
  • Apoiar inovação na cadeia e desenvolvimento de finanças descentralizadas
  • Criar espaço operacional para emissão de ativos
  • Promover viabilidade comercial e isenções inovadoras

Mais importante ainda, a postura do Departamento do Tesouro também está mudando. Os stablecoins deixaram de ser considerados riscos sistêmicos e passaram a ser uma extensão do impacto internacional do dólar. USDC e USDT, por exemplo, tornaram-se compradores importantes no mercado de títulos do Tesouro dos EUA, formando um arranjo de ganha-ganha que atrai instituições financeiras.

O lançamento, em 2025, do serviço de empréstimos garantidos por ativos cripto pelo JPMorgan marcou a abertura oficial de Wall Street para esse mercado. Com o acompanhamento de instituições como Goldman Sachs e BlackRock, a institucionalização dos ativos cripto tornou-se irreversível.

A evolução do quadro legal

A Lei GENIUS, aprovada em julho de 2025, exige que os stablecoins sejam apoiados por reservas de títulos do Tesouro em proporção 1:1, transformando efetivamente os stablecoins de ativos de risco em instrumentos de geopolítica. Isso criou uma identidade legal para emissores privados de stablecoins.

Por outro lado, a Lei CLARITY ainda está em discussão na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada, ela resolverá de forma definitiva a delimitação de competências entre SEC e CFTC, encerrando a situação de “orientações temporárias” e esclarecendo a classificação de valores mobiliários versus commodities.

O mais importante é a revogação da norma contábil SAB 121. Essa regra técnica exigia que os bancos tratassem os ativos cripto como passivos, e sua revogação abre as portas para que capitais institucionais e fundos de pensão entrem no mercado cripto de forma mais ampla.

O impasse regulatório na Europa

Em contraste com a postura de abertura dos EUA, a União Europeia adotou uma abordagem oposta. O Regulamento de Mercados de Criptoativos (MiCA), que entrou em vigor em 2025, regula as startups como se fossem bancos soberanos, com custos de conformidade tão altos que a maioria das empresas cripto se vê impedida de atuar.

O problema do MiCA está na má categorização. Exige que todos os provedores de serviços de ativos cripto (CASPs) estabeleçam escritórios de registro nos Estados-membros, contratem diretores residentes com qualificações específicas e implementem segregação de custódia. Essas exigências copiam o sistema MiFID II, projetado para o setor financeiro tradicional, criando uma “barreira regulatória” para o setor emergente.

Ainda mais destrutivo é o banimento substancial de stablecoins não denominados em euro. Sob o pretexto de “proteger a soberania monetária”, a UE efetivamente proibiu o uso de stablecoins altamente líquidos como USDT na Europa. Isso não só limita a liberdade de negociação, como também cria uma “armadilha de liquidez” — forçando os traders europeus a utilizarem “tokens de euro” com baixa liquidez.

A autoridade reguladora alemã, BaFin, tornou-se uma máquina de conformidade, enquanto a ambição de criar um “centro Web3” na França foi frustrada por suas próprias barreiras. Como resultado, muitas startups aceleraram sua saída para Dubai, Jersey e Zurique.

O caminho do equilíbrio na Suíça

Fora do confronto EUA versus Europa, a Suíça encontrou uma terceira via. A Lei de Tecnologia de Registros Distribuídos (DLT-Law, 2021) reconhece legalmente os ativos cripto, enquanto, por meio do Regulamento de Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais, implementa a “regra de viagem” de padrões internacionais, garantindo conformidade anti-lavagem de dinheiro.

O ponto-chave é que o quadro regulatório suíço é lógico, claro e não excessivamente burocrático, protegendo os usuários e ao mesmo tempo oferecendo segurança jurídica aos desenvolvedores. O Vale de Zug tornou-se um polo de inovação cripto justamente por esse equilíbrio — não tão exploratório quanto os EUA, nem tão restritivo quanto a Europa.

A era do arbitragem regulatória global

Previsivelmente, a indústria cripto entrará em uma fase de fragmentação geográfica:

No lado do consumidor, o foco será nos EUA e Europa, com conformidade completa de KYC e obrigações fiscais, integrando-se profundamente aos bancos tradicionais. Mas, na camada de protocolo (desenvolvedores, fundações, venture capital), a migração ocorrerá para jurisdições “racionais”, como Suíça, Cingapura e Emirados Árabes.

Isso não representa um declínio da indústria, mas uma redistribuição do poder no cenário financeiro global. Os EUA, ao oferecer produtos inovadores como seguros denominados em Bitcoin, garantias colaterais cripto e reservas estratégicas, consolidam sua posição como centro financeiro mundial. A Europa, por sua vez, corre o risco de se tornar um “museu financeiro” — com uma estrutura legal perfeita, mas com limitações fatais para os usuários reais.

A inevitabilidade da institucionalização

Desde a criação da Lei de Valores Mobiliários dos EUA em 1933 até a regulamentação reforçada após a crise de 2008, a história demonstra repetidamente: a inovação financeira acaba sendo incorporada ao sistema regulatório. Os ativos cripto não são exceção.

A questão central não é “se haverá regulação”, mas “como será feita”. Os EUA optaram por uma abordagem de “limites claros + inovação amigável”, enquanto a Europa escolheu “cobertura total + controle rigoroso”. Ambas as abordagens têm legitimidade, mas o mercado está votando com os pés.

Segundo o disposto na Lei Penal 305 e outras regulamentações, a prevenção de crimes financeiros exige uma estrutura institucional. Os EUA preservam espaço para inovação dentro dessa estrutura, enquanto a Europa cria barreiras por meio dela. O resultado é evidente: talentos, capital e inovação estão se concentrando nos EUA.

Conclusão

Os ativos cripto estão se consolidando como uma classe de ativos macroeconômicos, e a questão não é se serão aceitos, mas como. Os EUA estão ativamente moldando uma ordem financeira global favorável a eles; a Europa, por sua vez, caiu na armadilha do autoprotecionismo, podendo acabar marginalizada.

Essa não é uma disputa tecnológica, mas uma competição de sistemas. As jurisdições que conseguirem equilibrar inovação e risco serão os verdadeiros centros de inovação financeira global na próxima década.

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