《Advogado: "Desconhecimento" em casos de criptomoedas realmente pode isentar de responsabilidade?》(Autor: Liu Zhengyao)Em casos criminais envolvendo criptomoedas, "desconhecimento" não é automaticamente uma isenção de responsabilidade. O sistema judicial valoriza mais se a conduta objetiva for suficiente para presumir "conhecimento subjetivo", e não apenas a defesa oral das partes. Ganhos excepcionalmente altos, evitar KYC, trocar frequentemente de cartão ou usar ferramentas de comunicação criptografadas podem ser considerados como "deveriam saber". Somente quando for possível provar que o indivíduo tomou as devidas precauções ou foi realmente enganado, o "desconhecimento" pode ser aceito. A conclusão central é que a isenção de responsabilidade decorre da conformidade prévia, e não de justificativas posteriores. Leia o artigo completo:

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